Balança & Espada

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito" (JHERING)



Jurisprudência

quarta-feira, 31 de março de 2010

Caso Isabella - 3º dia de julgamento (24.03.2010)


Devido ao trabalho intenso durante todo o dia, cansado, cheguei tarde ao plenário do júri, situado à direita, no terceiro pavimento do Fórum de Santana.

O ambiente estava tenso, carregado, em momento de intervalo. Sentei-me logo para garantir lugar e, desse modo, fiquei quase uma hora, esperando pelo reinício.

O recinto estava lotado, quente, abafado, e o único aparelho de ar-condicionado nem de longe satisfazia à necessidade do público.

Sentados, esperavam pelo reinício da sessão advogados, estudantes, peritos que haviam participado das investigações, defensores públicos, promotores, juízes, professores de direito, entre os quais Luiz Flávio Gomes, a teledramaturga Gloria Perez, jornalistas, reporteres, pessoas portadoras de senhas conseguidas à entrada do prédio, e estudantes — uma dos quais, ao meu lado, sem a menor cerimônia, lixava as unhas das mãos, enquanto permanecia sentada com um dos pés, descalço, sobre o assento.

O pai e a irmã do réu permaneciam sentados o tempo todo, apreensivos, ao mesmo tempo em que se comunicavam, discretamente, com uma moça, que deveria ser estagiária ou advogada, e que repassava informações para os advogados que permaneciam na bancada.

Agentes de fiscalização judiciária postavam-se dois de cada lado do recinto, com rádios comunicadores pendurados nas cinturas, microfones, fones de ouvido, e bastante atenção voltada para o público.

Policiais militares se revezam entre o público e os jurados, e ao redor do casal, a quem se imputava a autoria do crime infame.

Pude notar, então, uma maquete enorme do Edifício London, a qual, por sua localização, prejudicava a visão dos réus. Assim, apenas conseguia ver o rosto de Alexandre Nardoni, sem nenhuma visibilidade de Anna Carolina Jatobá.




Compreendi que o juiz Maurício Fossen estaria deliberando sobre eventual acareação pedida pela defesa, a fim de ser realizada entre a mãe de Isabella e os réus.

O problema todo é que Ana Carolina Oliveira, ouvida dois dias antes, ainda estava incomunicável, no fórum, e que o ato processual, se deferido, apenas seria realizado após o interrogatório dos acusados, que ocorreria no dia seguinte, quinta-feira.


Portanto, o Meritíssimo Juiz poderia estar dividido entre permitir a liberação da mãe da vítima — que deveria estar extenuada e que, por conta da defesa, não conseguia assistir ao julgamento — e garantir o pleno exercício do direito de defesa, permitindo a confrontação pleiteada.


O juiz Maurício Fossen tomou uma primeira decisão, pretendendo liberar Ana Carolina Oliveira. Mas, depois, interpretando a situação processual conforme a Constituição da República, voltou atrás e optou por mantê-la à disposição do julgamento, para eventual acareação, dessarte garantindo a "plenitude da defesa" e evitando futura alegação de nulidade.


Maurício Fossen, muito zeloso pela validade do procedimento penal, leu sua decisão, digitada por ele mesmo num microcomputador, e, em seguida, encerrou a sessão.

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