Balança & Espada

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito" (JHERING)



Jurisprudência

domingo, 11 de outubro de 2015

CATARINA, A GRANDE?

Por Jorge Quadros

Catarina, a Grande, imperatriz da Rússia, de 1762 a 1796, último Tsar mulher.
Alemã cujo nome era Sophie, depois batizada Catarina na Igreja Ortodoxa.
Amiga de Voltaire, Diderot e Montesquieu, abraçou o iluminismo.
Déspota esclarecida, permitiu a reunião de uma assembleia de 652 representantes representantes de todas as classes sociais, para que apresentassem sugestões ao governo.
Em princípio, pelo fim da servidão no país.
Comprou toda a biblioteca de Diderot, deixando-o depositário e administrador até a morte dele.
Comprou coleções dos quadros mais valiosos da Europa e criou a sua própria no Hermitage, tornando-o um dos mais importantes museus do mundo.
Conquistou a Crimeia, dos turcos, permitindo à Rússia acesso ao Mar Negro, onde foram fundadas as cidades de Sevastopol e Odessa.
Deu à Rússia status de potência europeia.
Teve 12 amantes sucessivamente e era muito alegre.



Todavia,
tomou o poder por golpe de Estado.
Foi responsável pelo assassinato de seu ex-marido, o Tsar Pedro III e complacente com seus assassinos.
Foi responsável pelo assassinato do herdeiro do trono russo, Ivan VI, outrora deposto pela então Tsarina Elizabeth, que ordenou sua prisão perpétua.
Foi responsável pela divisão da Polônia com a Prússia e a Áustria por três vezes, até fazer o país sumir do mapa da Europa durante 126 anos, até 1919, quando renasceu com a assinatura do Tratado de Versalhes.
Ao final, horrorizada com os rumos da Revolução Francesa, passou a perseguir as ideologias libertárias, especialmente quem pregasse a libertação dos servos, ou simplesmente defendesse a melhora de suas condições, como ocorreu com Radischev, exilado na Sibéria.

Fonte: Catarina, a Grande, Robert K. Massie, Rio de Janeiro: Rocco, 2012.

sábado, 10 de outubro de 2015

MACONHA LEGAL

Por FERREIRA GULLAR

A legalização do consumo da maconha tornou-se, sem qualquer dúvida, uma questão importante em vários países, inclusive no Brasil. Em alguns outros países essa legalização ou descriminalização já se deu, como no Uruguai e em Portugal, respectivamente. Aqui no Brasil, o Supremo Tribunal Federal debate descriminalizar o consumo da maconha.
No meu ponto de vista, não é que essa descriminalização esteja errada, já que não me parece justo prender e muitos menos condenar quem consome drogas, seja maconha ou qualquer outra. No meu entender, a providência correta é a ajuda terapêutica para livrar o viciado do vício e uma campanha de esclarecimento pelos meios de comunicação e nas escolas.
Há quem afirme que a maconha não provoca nenhum mal e, portanto, não é necessário tratar o usuário dela. Minha experiência pessoal, nesse terreno, é o contrário: a maconha é um alucinógeno e, portanto, conforme seja o indivíduo que a fume, as consequências tanto podem ser insignificantes como desastrosas.
Conheço os dois tipos de consequências: gente que, fumando-a, sente-se relaxada, como outros, que perdem o controle e fazem qualquer coisa, como tentar estrangular a irmã ou jogar-se da janela do apartamento. Como tenho o mau hábito da sensatez, acho que o melhor mesmo é não arriscar.
Digo isso porque, quando era garoto, levaram-me a experimentar a maconha. Dei uma tragada, achei-a desagradável e não aderi. Meu colega Esmagado, também não aderiu, mas o Maninho, que compunha a nossa trinca, achou um barato.
Depois de tantos anos, eu estou aqui, modéstia à parte, saudável e trabalhando. Esmagado tornou-se craque de futebol, enquanto Maninho passou da maconha para a cocaína (o que costuma ocorrer), sumiu de casa e morreu, antes dos 40, depois de várias internações para livrar-se da droga.
Quem defende a legalização da maconha alega que, como os muitos anos de repressão ao tráfico não acabaram com ele, a solução não é essa. Isso me parece mais um sofisma do que um argumento porque, se o aceitarmos, teríamos que desistir de combater a corrupção, uma vez que, após séculos de combate, ela continua.



Por outro lado, nada indica que a legalização da maconha (ou das drogas em geral) acabará com o tráfico. Um exemplo: a venda de cigarros é legal mas o tráfico de cigarros continua apesar disso. O mesmo pode-se dizer do tráfico de pedras preciosas, cuja venda clandestina se mantém apesar da repressão. Por que, então, o tráfico de drogas, que movimenta milhões de reais, iria acabar? Não vejo razão para acreditar nisso.
Mas tudo bem, a maconha vai ser legalizada, de modo que, a partir daí, o consumidor da erva poderá portar, sem problema, a porção de maconha necessária a seu consumo. Mas não uma quantidade que indique ter ele a intenção de vendê-la. Ou seja, consumo pode, venda não pode.
Aí tenho certa dificuldade de entender: se a lei admite o uso da droga, por que então proíbe sua venda? Como justificar-lhe a proibição se a mesma lei considera seu consumo legal? Parece-me contraditório ou sou eu que estou pensando errado? Vejamos: se o Estado admite o uso da maconha, ele está inevitavelmente assegurando que ela não provoca mal algum ao usuário, mesmo porque seria um absurdo permitir o livre consumo, pela população, de algo que lhe prejudique a saúde física ou mental. Logo, para todos os efeitos, se o uso da maconha é legalmente permitido será porque nenhum mal ela causa. Mas, se é assim, proibir-lhe a venda não tem explicação.
Ou tem? Uma explicação possível seria que os próprios legisladores não estejam certos de que o amplo consumo da maconha nenhum mal provoque à sociedade e especialmente ao pessoal mais jovem.
Já imaginou se dezenas de milhões de jovens passarem a se drogar e, em vez de cuidar do futuro,de estudar e buscar uma profissão –entreguem-se ao barato da maconha que tem, como principal característica, deixar o cara desligadão dos problemas da vida?
Não resta dúvida de que dói menos viver nas nuvens do que encarar a realidade. Sim, dói menos até o cara cair na real.

Publicado no Jornal Folha de São Paulo de 20.09.2015, caderno Ilustrada, C8.