Balança & Espada

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito" (JHERING)



Jurisprudência

terça-feira, 27 de abril de 2010

O conforto da Justiça

Não é só a religião que conforta depois da morte. Não é só o acreditar no além e na existência de vida após a morte que nos faz aceitar as consequências funestas do crime de homicídio.

A Justiça também conforta, como o caso de Isabella Nardoni fez lembrar.

Descoberto o crime e vindo a público a morte cruel da menina, criou-se na sociedade um sentimento de revolta, uma necessidade de apuração da verdade e de imputação da responsabilidade penal aos culpados.

Logo em seguida, porém, um sentimento de insegurança quanto à punibilidade foi despertado, em razão de algumas decisões nebulosas do Estado-juiz, supostamente técnicas.

Uma preocupação muito grande assolou a imaginação social e gerou desconforto, insatisfação, angústia e medo, até o ponto de reavivar a descrença geral nas instituições.

Reforçou essa ansiedade o histórico de impunidade no País.

Pode-se dizer que a preocupação despertada em cada um decorreu do fato de estarem em jogo os mais altos valores da sociedade, quais sejam, a maternidade, a proteção da vida, a segurança, a liberdade e até mesmo a Justiça.

Uma apreensão coletiva e um estado incessante de inquietação tornaram-se um caroço preso na garganta de todos, suficientemente grande para sufocar, sem ser engolido, ou expelido, para alívio geral.

Dois anos depois, a Justiça ergue sua balança.

Coloca nos pratos os valores lesados e indisponíveis.

Verifica o desequilíbrio, toma conhecimento dos fatos, sopesa-os, e, em seguida, com maestria, fortalece um dos pratos, diminuindo-lhe o peso, para, dessarte, restabelecer o estado de equivalência anterior — a igualdade no horizonte. 

Com a espada empunhada para cima, imperando sobre os quatro pontos cardeais, impõe a cada um a força de sua decisão.

Equilíbrio, paz, harmonia e segurança, imediatamente, são sentidos por todos, a fim de que possam continuar trilhando o seu destino pessoal.

A Justiça agora conforta e se reconforta.

Ela não restabelece a situação anterior, pois não tem como fazê-lo.

Mas  inibe, evita, alerta, ensina e induz as pessoas a se absterem de não repetir ato infame. 

Dá segurança aos demais, sensação de que tanto eles quanto os seus não passarão por situação semelhante.

Enfim, agracia a todos com sensação de liberdade e conforto.


sexta-feira, 9 de abril de 2010

O significado de Isabella

Isabella Oliveira Nardoni morreu brutalmente assassinada quando tinha cinco, quase seis anos de idade.

Indicam as fotografias, exibidas pela mídia, que era pessoa dócil, meiga, feliz — um anjo.

O fim trágico causou intensa comoção pública em todo o País, não só pela crueldade, mas principalmente porque a vítima era mesmo Isabella.

Há como tirar alguma lição de fato tão triste?

Se pensarmos que todos conhecemos ou temos uma Isabella perto de nós, podemos, sim, tirar alguma lição.

Afinal de contas, não é nosso sentimento por Isabella um sentimento imanente na personalidade de cada um de nós, manifestado assim que o destino dela se tornou conhecido?

Inato ou desenvolvido, presente e invisível, não estaria esse sentimento sujeito a vir à tona, novamente, em situações em que outro anjo, como ela, necessitasse de ajuda?

Sim, quando uma criança como Isabella — independentemente de gênero, cor, classe social e religião — encontrar-se em perigo, seja por situação criada por ela mesma, por terceiro, ou ainda por nós mesmos, imediatamente poderemos ajudá-la, mantendo a calma, a serenidade e o autocontrole, respeitando, cuidando, socorrendo e acarinhando, jamais agredindo.

Poderemos, desse modo, proteger, agasalhar, abraçar, afagar, afastar dos perigos da vida as nossas Isabellas, e, com isso, revelar que o nosso valor fundamental é a proteção da criança, a qualquer custo.

Afinal de contas, nossa celebração mais importante não é o Natal?

Logo, se podemos tirar alguma lição da morte de Isabella é que devemos nos conscientizar, refletir, renovar convicções e confirmar valores de que uma criança, mesmo sem razão, merece de nós todo respeito e amor.

Nesse sentido, Isabella poderia agradecer. 



sábado, 3 de abril de 2010

Caso Isabella - Sentença proferida

VISTOS






1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.



Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.



2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.



3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.



Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.



É a síntese do necessário.



FUNDAMENTAÇÃO.



Caso Isabella - 5º e último dia de julgamento (26.03.2010)

O promotor de justiça Francisco Cembranelli foi brilhante ao longo de toda a sua réplica, que durou duas horas, praticamente das 18:00 até as 20:00 horas. 

No plenário lotado, com muita calma e sem encenação, passou a reler trechos do depoimento dos acusados, ao mesmo tempo em que rebatia suas versões, confrontando-as com as provas técnicas e as alegações deles mesmos, registradas no curso de todo o processo. Assim atuando, o membro do Ministério Público apontava contradições.

Falava diretamente aos jurados, expondo de modo claro suas conclusões, enquanto explicava a motivação do crime, o ciúmes da ré e a instabilidade emocional no relacionamento conjugal.

Apontou conflito no depoimento dos acusados quando mencionou o fato de Anna Carolina Jatobá ter dito que Alexandre Nardoni passara sua própria cabeça pela rede de proteção, para ver a filha caída no jardim, apesar de ele mesmo ter dito que não teria feito isso, uma vez que o buraco era pequeno.

Fixou-se na porta do apartamento e nas chaves, que teriam sido vistas pela ré, enquanto subia pelo elevador.

Criticou o pai por não ter socorrido a filha assim que desceu, conquanto ainda estivesse viva.

Argumentou que os réus tanto eram culpados que um famoso advogado não teria assumido o caso, por ter se convencido de que eles não eram inocentes.

Valeu-se de uma tela de projeção, fixada num tripé, diante dos jurados, para exibir a cronologia dos fatos, segundo os horários do desligamento do GPS do automóvel dos Nardoni e das ligações efetuadas, incluindo a de um vizinho chamando por socorro.

Então, concluiu que, no momento da queda de Isabella, a madrasta e o pai estariam dentro do apartamento.

Enfim, ironizando argumentos da defesa, disse o promotor de justiça que se os réus iniciaram o julgamento "condenados pelas provas", da mesma forma deveriam sair de lá condenados pelas mesmas provas, que eram sérias, técnicas, científicas, evidentes e conclusivas.

Podval aparteou o promotor várias vezes, não, porém, a ponto de atrapalhar-lhe o raciocínio. Sempre que o fez, foi com educação e respeito, com a finalidade de criticar os peritos e desmoralizar a prova técnica. 

Citou, por exemplo, que teriam preparado um cafezinho na cozinha do apartamento, enquanto realizavam a perícia.

Infelizmente, não vi a tréplica do advogado Roberto Podval, porque tive que sair para um compromisso inadiável.

Retornei ao Fórum de Santana por volta de 00:30 horas de sábado.

Dirigindo pela Rua Victório Primon, vi um aglomerado de pessoas para fora do portão lateral, que separa a calçada do batalhão da polícia militar que existe no mesmo prédio. Logo que passei por elas, pude perceber que estavam comemorando a condenação.

Virei a esquina, para ingressar à direita na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, e presenciei uma multidão extasiada com a notícia da condenação.

Gritos, aplausos, pulos, pessoas vestindo camisetas com a imagem da vítima, dezenas de repórteres e até mesmo fogos de artifício; tudo isso  bem no momento em que eu ingressava no estacionamento do fórum, depois de passar por uma barreira da Companhia de Engenharia de Tráfego e por outra da Polícia Militar (confira vídeo no youtube).

Desci do carro e passei por uma BMW preta, tipo SUV, da qual se podiam ouvir gritos nervosos de uma moça, que supus ser parente próxima dos acusados. Um dos advogados destes estava ao lado de fora, tentando acalmá-la.

Pepasseio-os, discretamente, e entrei no elevador.

No terceiro andar, segui direto para o plenário do Júri. Parei à porta, vi que o recinto estava lotado, ingressei e fique em pé, atrás da última fileira de assentos.

O juiz Maurício Fossen, sentado, com calma e tranquilidade, lia a sentença, utilizando-se do microfone, ao mesmo tempo em que os réus, igualmente sentados, em seus lugares, ouviam-na passivamente, sem esboçar nenhum tipo de emoção ou reação.

Alexandre Nardoni estava sendo condenado a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, por homicídio, mais oito meses de detenção, por fraude processual, enquanto Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio, mais oito meses de detenção, também por fraude processual — tudo conforme a decisão dos jurados, deduzida das votações ocorridas, pouco antes, na sala secreta.

O magistrado fundamentou a exasperação da pena com base em circunstâncias agravantes, qualificadoras e, ainda, com suporte na personalidade dos réus.

Agradeceu a todos e encerrou a sessão.

O público permaneceu calado, num ambiente pesado, tenso e formal, até ser chamado a se retirar pelos agentes de fiscalização, que, em pé, esvaziavam as fileiras, de frente para trás, em ordem e sem tumulto.

Cumprimentei colegas de trabalho e, curioso, perguntei ao professor de direito Luiz Flávio Gomes qual teria sido o número de votos no quesito relativo à autoria.

Luiz Flávio me lembrou que, com a mudança relativamente recente do Código de Processo Penal, a partir do quarto voto condenatório, o juiz era obrigado a encerrar a votação, para preservar os jurados e  a fim de que não se soubesse como teriam votado, acaso a decisão fosse por unanimidade: sete votos condenatórios e nenhum contrário.

Frustrei-me com a nova regra, pois sempre pensara que uma condenação unânime, ou quase,  era sempre mais confortável, segura e legítima do que uma por quatro votos a três.

Permaneci no recinto, agora sem plateia, sentei-me ao fundo do plenário e passei a presenciar o início de mais um capítulo na vida dos Nardoni.

Sem imprensa, promotor, juiz, jurados e o público, vi e ouvi a despedida dos réus, de seus pais e de seus advogados.

Uma moça loira, supostamente estagiária da equipe de defesa, chorava sem parar, penalizada com a situação dos réus. De uma advogada que participara da bancada de defensores, saíam lágrimas de comiseração. Os advogados, por sua vez, se dispunham a consolar a família dos réus da melhor maneira possível.

O pai de Alexandre Nardoni, que assistiu a todas as cinco sessões do julgamento, parecia esmorecer, desolado, como se tivesse acordado para o pesadelo. A mãe, presente no dia anterior, obteve notícia do resultado do julgamento pelo celular da filha, que chorava incessantemente. Choravam, ainda, os pais de Anna Carolina Jatobá, sentados à direita do pai e da irmã de Alexandre.

Os réus, algemados, enfim, se emocionaram, choraram, soluçaram levantaram os braços para abraçar e se despedir dos pais, dos sogros e da cunhada, para, na sequência, agradecer Podval pelo trabalho que realizara.

Era uma despedida incomum, como se estivessem partindo, sozinhos, definitivamente e para sempre, para um lugar sem volta, conduzidos por policiais militares.

Percebi que, além de um crime, era uma tragédia que conduzia e ditava a vida daquelas famílias fazia dois anos e que, doravante, poderia estigmatizá-los perante a sociedade.

Afinal de contas, igualmente vítimas eram os dois filhos menores, impúberes, que o casal, agora condenado, deixara para que os avós maternos criassem, e cujos nomes de família já estavam sendo omitidos, na escola, para evitar algum tipo de discriminação.

Saí do plenário, cumprimentei o presidente da OAB de Santana, a assistente de acusação Cristina Christo Leite e, do saguão do prédio, avistei Cembranelli encerrando a entrevista coletiva que dera para a imprensa.



O promotor de justiça levantou-se de uma escrivaninha branca, colocada no pátio da frente do fórum e em cima da qual dezenas de microfones permaneciam lado a lado, e retornou para o saguão do prédio, onde o cumprimentei.

Luzes, holofotes, flashes de máquinas fotográficas, repórteres narrando o desfecho ao vivo, pela televisão, e uma multidão festejando e gritando em coro frases ofensivas contra os Nardoni.

Entoou na rua, saindo de um alto-falante, a música que a rede Globo de televisão reproduzia quando Ayrton Senna ganhava uma corrida . Soube, mais tarde, que um publicitário, envolvido com o julgamento, providenciara esse tipo de som para comemorar a condenação.

Dois repórteres conhecidos, da Globo, José Roberto Burnier e César Tralli, se preparavam para voltar ao ar, quando os abordei, indagando se já tinham visto ou presenciado tamanha comoção num julgamento.

Referiram-se, imediatamente, ao caso de Suzane von Richthofen, mas logo responderam que não, ou seja, que o julgamento do acusados de terem matado Isabella, até então, era o de maior comoção.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Caso Isabella - 4º dia de julgamento (25.03.2010)


Respondendo às perguntas do próprio defensor, Alexandre Nardoni usava óculos, passando imagem diferente da transmitida pela mídia durante os dois anos que se passaram desde a morte da filha.



Com ar de bom-moço, respondia às perguntas, ao mesmo tempo em que uma animação, provavelmente feita a pedido da polícia, era exibida numa tela de projeção, pendurada num tripé a cerca de dez metros diante dos jurados.



Parcialmente visível para a plateia, a tela mostrava a cena em que o acusado, carregando Isabella, teria subido na cama, se ajoelhado e arremessado a menina através da rede de proteção, cortada.



Alexandre Nardoni respondia às perguntas, simplesmente dizendo: “Esse filminho é mentiroso”. “Isso não aconteceu”. “É mentira”. “De jeito nenhum”. Em seguida, levantou-se para, utilizando-se da maquete do prédio, descrever como o fato acontecera segundo ele mesmo.



Terminado seu interrogatório, iniciou-se o de Anna Carolina Jatobá, cujo cabelo estava preso para trás e que era bem menor em estatura em relação ao marido.



A ré começou seu depoimento, respondendo ao juiz Maurício Fossen como havia sido o dia do crime e descrevendo, com detalhes, fatos anteriores sem nenhuma importância, para, então, relatar como era o relacionamento com o cônjuge e a ex-mulher deste.



Angustiada, nervosa e falando muito rápido, a ponto de ser interrompida várias vezes pelo juiz, para que o estenotipista não perdesse o registro, Anna Carolina contou o histórico de ciúme de Alexandre, que teria, segundo ela mesma, fama de mulherengo, antes do casamento.



Relatou as brigas iniciais, a mudança para o Edifício London, as conversas com Ana Carolina Oliveira, inclusive pelo MSN (internet), e a afeição que tinha pela vítima, até chegar à cena do crime.



Contou que permaneceu na garagem, enquanto o marido levava Isabella para cima; descreveu um carro preto com som alto, que os teria impedido de subir, imediatamente, com os dois filhos menores, que dormiam; a subida pelo elevador; enfim, o momento em que ingressaram no apartamento e não viram Isabella.



Falou sobre lavagem de uma fralda, suja de Nescau, da tesoura que usava para cortar frango, das chaves do apartamento, das ligações que fez logo em seguida à queda da vítima, do instante em que ao lado desta encontrou Ana Carolina Oliveira, e descreveu o que teria dito a ela durante o enterro.



Respondeu às perguntas do promotor Francisco Cembranelli e às da assistente de acusação, a advogada Cristina Christo Leite, a quem, num clima de grande constrangimento, explicou por que motivo, certa vez, se queixara contra seu próprio pai na Delegacia da Mulher, do que resultou a elaboração de um boletim de ocorrência.



Chorou várias vezes ao longo de seu depoimento e apenas encontrou algum conforto quando seu próprio defensor, Roberto Podval, iniciou a inquirição, perguntando, de supetão, se ela teria matado Isabella.



A pedido do advogado, Anna Carolina Jatobá se levantou e, utilizando-se de uma maquete do apartamento, descreveu os passos do casal, até o momento em que descobriram que Isabella havia sido jogada através da janela.



Podval, tal como um regente, passou a gesticular o braço direito, ao mesmo tempo em que fazia suas perguntas, gentilmente, conduzindo a interrogada, em harmonia, para respostas supostamente já conhecidas por ele, dessarte querendo transmitir aos jurados informações positivas sobre ela.



Findo o interrogatório, o juiz Maurício Fossen, então, anunciou o desfecho da acareação pretendida pela defesa — uma confrontação de depoimentos que seria realizada entre a mãe da vítima, confinada e isolada no fórum desde segunda-feira, e os réus.



Falando ao microfone, o magistrado contou que, na parte daquela manhã, um psiquiatra do Tribunal de Justiça diagnosticara um quadro agudo de estresse em Ana Carolina Oliveira, que a impedia de depor juntamente com os réus, e que, diante dessa situação, a defesa desistira da acareação, para liberar a mãe da vítima, o que terminara acontecendo.



Sua excelência declarou encerrada a sessão e designou o dia seguinte para os debates.