Balança & Espada

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força bruta; a balança sem a espada é a impotência do direito" (JHERING)



Jurisprudência

sábado, 2 de outubro de 2010

VITÓRIA DA DEMOCRACIA





Temos todo motivo do mundo para comemorar no próximo domingo (3 de outubro).
Elegeremos o presidente da República do Brasil.
Ganhe ou perca nosso candidato, vence a Democracia e de, uma certa forma, todos nós ao mesmo tempo.

Lutamos 20 anos para derrubar a ditadura militar, que, a pretexto de combater o comunismo e a corrupção, cassou-nos o direito de escolher nossos maiores administradores públicos, como se precisássemos de algum tipo de tutela organizada.


Regime tutelar

A ditadura, todavia, não acabou com a corrupção, nem com a ideologia comunista, como hoje podemos observar e concluir.

Em vez disso, criou hiperinflação, concentrou poderes no executivo federal, distribuiu militares pelos diversos ramos da administração pública e tentou nos satisfazer com a idéia de que seria suficiente sermos do País do Futebol e do Carnaval.


País do Futebol?

 
Porém, em 1985, a situação mudou com o advento do poder civil, representado por Tancredo Neves, que, embora eleito por um colégio eleitoral outrora instituído pela ditadura, tinha legitimidade junto a todos os setores e camadas da sociedade civil.

Infelizmente, adoeceu antes da posse e morreu logo depois.

José Sarney tomou posse em seu lugar e governou por cinco anos. Fernando Collor de Mello, o presidente seguinte, foi derrubado por impeachment, de acordo com o devido processo legal, estabelecido na Constituição da República.

Seguiram-se os governos Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula.


Mobilização popular tal como nas Diretas Já.

Nesses 25 anos de poder civil, o País evoluiu: aumento da população, do PIB, diminuição da pobreza, do analfabetismo, fim da inflação e participação maior na comunidade internacional; tudo graças aos governos democráticos, voltados, em primeiro lugar, para o bem-estar social.


Fruto da Democracia

Domingo (03.10.2010), agora, confirmaremos o mito da Democracia, seguindo o ritual (rito) previsto na lei e na Constituição.

A maioria dos brasileiros, conforme o princípio democrático, escolherá o presidente. O resultado será proclamado e respeitado por todos (a não ser que haja segundo turno).

Teremos um novo presidente da República, de quem se espera, acima de tudo, honestidade, seriedade, sensibilidade, equilíbrio, inteligência e justiça, para governar não só os seus simpatizantes, mas todos os brasileiros.

Presidente de todos os brasileiros


Domingo, portanto, será um dia especial, o dia da Democracia, o dia em razão do qual muitos tombaram e pelo qual tantos outros, de maneiras diversas, lutaram por mais de 20 anos (1964-1985), para escolher seus governantes e, também, para  poder expressar e manifestar seu pensamento, livre de censura, sem medo de ameaça ou prisão.


DEOPS

Valorizemos, assim, o fato de podermos expressar, livremente, nossas opiniões políticas, nossas crenças religiosas, nosso afeto e nossas convicções.

Afinal, em muitos lugares, País afora, pessoas que ousem despir-se de um véu negro, publicamente, ou questionar, meramente, a opinião de seus governantes, ainda estão sujeitas a apedrejamento, forca, fuzilamento e tortura.

Portanto, comemoremos as eleições de domingo (e um segundo turno de votação, se houver). Festejemos com alegria o voto e exerçamos com responsabilidade o nosso direito-dever de eleger o nosso presidente.

Parabéns a todos os brasileiros.
Parabéns à Democracia — inimiga da violência, avessa às guerras e mãe da diversidade e do pluralismo.


O Brasil somos Nós.


sábado, 4 de setembro de 2010

O DNA DO VICE-PRESIDENTE

O vice-presidente da República, José de Alencar, em virtude de ação de investigação de  parternidade, recentemente, foi condenado pela Justiça, supostamente por presunção e outras provas, porque se recusara a fazer exame de DNA.

Pela clareza, objetividade, senso moral e elegância, transcrevo a postagem de HELOÍSA SÉRVULO sobre o tema, publicada em 02.09.2010, no blog dela mesma: Blog da vovó ... Mas não só.




RESPONSABILIDADE E AMOR À VIDA

POR HELOÍSA SÉRVULO

"Há mais ou menos um ano, motivada por notícia publicada na Folha de São Paulo, escrevi sobre o amor à vida demonstrado por nosso atual vice-presidente, José de Alencar. Destaquei sua força, coragem e otimismo na luta contra doença que o persegue há algum tempo.

Na ocasião, submetendo-se a novo tratamento, ele pediu aos médicos que o “segurassem” pois logo ele teria mais dois bisnetos, e queria acompanhá-los até a formatura.

Fiquei encantada.

Tempos depois, também em leituras de jornais, li que após processo judicial de investigação de paternidade, o vice-presidente havia sido reconhecido oficialmente como pai da autora da ação. A decisão foi proferida depois de dez anos do ajuizamento da ação, ao que parece por motivo de sucessivos recursos protelatórios por parte do “réu”.

Intimado a fazer o exame de DNA, praticamente infalível para o reconhecimento da paternidade, ele se recusou e usou de todos os meios para descumprir a determinação judicial.

Diante dessa recusa, a paternidade foi reconhecida por presunção absoluta.

E, embora reconhecida oficialmente, continuou ele a ignorá-la. Não é a única pessoa pública, ou celebridade, a ter esse tipo de comportamento. Mesmo com todas as evidências e provas, muitos se mantêm em atitudes arrogantes, ignorando totalmente os filhos que conceberam.

É evidente que não se espera que, desde que reconhecidos como pais, passem a amar e cuidar dos filhos que até então viviam como desconhecidos.

Mas se espera que tenham atitudes dignas, e que passem a tratar seus filhos com civilidade e respeito.

E foi aí que aquele meu encantamento diante de pessoa tão forte, tão amorosa com a família, a ponto de querer acompanhar a vida dos bisnetos, sofreu um enorme abalo. Em entrevista a um programa de televisão, justificando sua negativa em fazer o exame de DNA, disse o vice-presidente que assim agira porque “ se não, amanhã, todo mundo que foi à zona um dia, pode ser”* submetido ao exame de DNA.

E por que não?

Não acreditei no que estava ouvindo. Esse era o motivo pelo qual havia descumprido a determinação judicial?

E ainda por cima atingindo, de uma forma tão grosseira, as outras pessoas envolvidas? E com tanta irresponsabilidade?


(* Folha de São Paulo, 01/09/2010)".

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

JUSTIÇA ESTADUAL

DEZ COISAS QUE VOCÊ NÃO SABE SOBRE OS JUDICIÁRIOS DOS ESTADOS:

 

POR IVAN SARTORI

1. São os mais antigos e os que julgam o maior número de processos (com base nas leis federais, inclusive), porque os demais, a par de menores, estão restritos a matérias específicas previstas na Constituição Federal.

2. Julgam, em regra, os crimes mais graves do Código Penal (extorsão mediante sequestro, sequestro, homicídio, estupro, todo tráfico de entorpecentes no interior do país, etc.), quer se inicie a apuração na Polícia Civil, quer na Federal;

3. Julgam os casos de família em geral, sucessões, falência, infância e juventude, acidente do trabalho contra o INSS e ações contra as sociedades de economia mista federal (Banco do Brasil, Petrobrás, etc.);

4. Exercem, com exclusividade, o controle direto da inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais no Estado, ficando o controle federal direto a cargo do STF, apenas;

5. Decidem as execuções penais de 99% dos presos do país, inclusive aqueles julgados pelas demais Justiças, uma vez que o sistema prisional é, praticamente, todo estadual;

6. Exercem, com exclusividade, a corregedoria do mesmo sistema prisional e dos serviços de registro de pessoas jurídicas e naturais, tabelionato, protesto de títulos e registro de imóveis (notários e registradores);

7. Os Presidentes dos Tribunais de Justiça (como são chamados os tribunais dos Estados) são chefes de Poder, o que, no âmbito federal, cabe apenas ao Presidente do STF;

8. São os juízes dos Estados que comandam a Justiça Eleitoral Regional Federal (candidaturas, campanha e diplomação de vereadores, prefeitos, senadores, deputados estaduais e federais). O TSE é comandado pelo STF e tem integrantes do STJ.

9. Com exclusividade, julgam promotores de justiça e juízes dos Estados, ainda que o crime seja da competência federal, além de exercerem, supletivamente, a competência da Justiça Federal.

10. Não têm qualquer relação com a União ou seus juízes, auferindo todos os juízes, de qualquer esfera governamental, o mesmo subsídio.

Você acha que o Judiciário de seu Estado tem sido alvo de atenção do governador, deputados e senadores, a ponto de prestar serviço satisfatório?

Pense bem na hora de votar. É cidadania. Exija!

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

A OLIGARQUIA DE ESQUERDA

POR LUIZ FELIPE PONDÉ

A OLIGARQUIA DE ESQUERDA
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O jargão "por uma sociedade mais justa" pode ser falado pelo pior dos canalhas

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VOCÊ ACREDITA em justiça social? Tenho minhas dúvidas. Engasgou? Como pode alguém não crer em justiça social? Calma, já explico. Quem em sã consciência seria contra uma vida "menos ruim"? Não eu. Mas cuidado: o jargão "por uma sociedade mais justa" pode ser falado pelo pior dos canalhas. Assim como dizer "vou fazer mais escolas", dizer "sou por uma sociedade mais justa" pode ser golpe.


Aliás, que invasão de privacidade é essa propaganda política gratuita na mídia, não? O desgraçado comum, indo pro trabalho no trânsito, querendo um pouco de música pra aliviar seu dia a dia, é obrigado a ouvir a palhaçada sem graça dos candidatos. Ou o blablablá compenetrado de quem se acha sério e acredita que sou obrigado a ouvi-lo.


Mas voltando à justiça social, proponho a leitura do filósofo escocês David Hume (século 18), "An Enquiry Concerning the Principles of Morals, Section III". Cético e irônico, Hume foi um dos maiores filósofos modernos. É conhecida sua ironia para com a ideia de justiça social. Ele a comparava aos delírios dos cristãos puritanos de sua época em busca de uma vida pura. Para Hume, os defensores de um "critério racional" de justiça social eram tão fanáticos quanto os fanáticos da fé.


Sua crítica visava a possibilidade de nós termos critérios claros do que seria justo socialmente. Mas ele também duvidava de quem estabeleceria essa justiça "criteriosa" e de como se estabeleceria esse paraíso de justiça social no mundo. Se você falar em educação e saúde, é fácil, mas e quando vamos além disso no "projeto de justiça social"? Aqui é que a coisa pega.


Mas antes da pergunta "o que é justiça social?", podemos perguntar quem seriam "os paladinos da justiça social". Seria gente honesta? Ou aproveitadores do patrimônio dos outros e da "matéria bruta da infelicidade humana", ansiosos por fazer seus próprios patrimônios à custa do roubo do fruto do trabalho alheio "em nome da justiça social"? Humm...


A semelhança dos hipócritas da fé que falavam em nome da justiça divina para roubar sua alma, esses hipócritas falariam em nome da justiça social para roubar você. Ambas abstratas e inefáveis, por isso mesmo excelentes ferramentas para aproveitadores e mentirosos, as justiças divina e social seriam armas poderosas de retórica autoritária e mau-caráter.


Suspeito de que se Hume vivesse hoje entre nós, faria críticas semelhantes à oligarquia de esquerda que se apoderou da máquina do governo brasileiro manipulando uma linguagem de "justiça social": controle da mídia, das escolas, dos direitos autorais, das opiniões, da distribuição de vagas nas universidades, tudo em nome da "justiça social". Ataca-se assim, o coração da vida inteligente: o pensamento e suas formas materiais de produção e distribuição.


A tendência autoritária da política nacional espanta as almas menos cegas ou menos hipócritas. A oligarquia de esquerda associa as práticas das velhas oligarquias ao maior estelionato da história política moderna: a ideia de fazer justiça social a custa do trabalho (econômico e intelectual) alheio.


Outro filósofo britânico, Locke (século 17), chamava a atenção para o fato de que sem propriedade privada não haveria qualquer liberdade possível no mundo porque liberdade, quando arrancada de sua raiz concreta, a propriedade privada (isto é, o fruto do seu esforço pessoal e livre e que ninguém pode tomar), seria irreal.


Instalando-se num ambiente antes ocupado pela oligarquia nordestina, brutal e coronelista, e sua aliada, a chique oligarquia industrial paulista, os "paladinos da justiça social" se apoderam dos mecanismos de controle da sociedade e passam a produzir sucessores e sucessoras tirando-os da cartola, fazendo uso da mais abusiva retórica e máquina de propaganda.


Engana-se quem acha que propriedade privada seja apenas "sua casa". Não, a primeira propriedade privada que existe é invisível: sua alma, seu espírito, suas ideias. É sobre elas que a oligarquia de esquerda avança a passos largos. Em nome da "justiça social" ela silenciará todos.

* Publicado no jornal Folha de São Paulo, de 30.08.2010, caderno Ilustrada, E1

sábado, 28 de agosto de 2010

O CANDIDATO TIRIRICA


Política do "Pão e Circo"


TIRIRICA: por que pode se vestir de palhaço agora?
Na Câmara, será impedido por decoro parlamentar.
Seria o Poder Legislativo mais rigoroso do que o Judiciário?
O Ministério Público invocou liberdade de expressão para arquivar duas representações.
Ora, então o nudista poderia estar nu no horário político, perante o telespectador?
O candidato de extrema direita poderia usar a suástica no braço?
Liberdade de expressão, ou ofensa à moral coletiva?
Dano moral coletivo.
Éssa é minha opinião.

terça-feira, 27 de abril de 2010

O conforto da Justiça

Não é só a religião que conforta depois da morte. Não é só o acreditar no além e na existência de vida após a morte que nos faz aceitar as consequências funestas do crime de homicídio.

A Justiça também conforta, como o caso de Isabella Nardoni fez lembrar.

Descoberto o crime e vindo a público a morte cruel da menina, criou-se na sociedade um sentimento de revolta, uma necessidade de apuração da verdade e de imputação da responsabilidade penal aos culpados.

Logo em seguida, porém, um sentimento de insegurança quanto à punibilidade foi despertado, em razão de algumas decisões nebulosas do Estado-juiz, supostamente técnicas.

Uma preocupação muito grande assolou a imaginação social e gerou desconforto, insatisfação, angústia e medo, até o ponto de reavivar a descrença geral nas instituições.

Reforçou essa ansiedade o histórico de impunidade no País.

Pode-se dizer que a preocupação despertada em cada um decorreu do fato de estarem em jogo os mais altos valores da sociedade, quais sejam, a maternidade, a proteção da vida, a segurança, a liberdade e até mesmo a Justiça.

Uma apreensão coletiva e um estado incessante de inquietação tornaram-se um caroço preso na garganta de todos, suficientemente grande para sufocar, sem ser engolido, ou expelido, para alívio geral.

Dois anos depois, a Justiça ergue sua balança.

Coloca nos pratos os valores lesados e indisponíveis.

Verifica o desequilíbrio, toma conhecimento dos fatos, sopesa-os, e, em seguida, com maestria, fortalece um dos pratos, diminuindo-lhe o peso, para, dessarte, restabelecer o estado de equivalência anterior — a igualdade no horizonte. 

Com a espada empunhada para cima, imperando sobre os quatro pontos cardeais, impõe a cada um a força de sua decisão.

Equilíbrio, paz, harmonia e segurança, imediatamente, são sentidos por todos, a fim de que possam continuar trilhando o seu destino pessoal.

A Justiça agora conforta e se reconforta.

Ela não restabelece a situação anterior, pois não tem como fazê-lo.

Mas  inibe, evita, alerta, ensina e induz as pessoas a se absterem de não repetir ato infame. 

Dá segurança aos demais, sensação de que tanto eles quanto os seus não passarão por situação semelhante.

Enfim, agracia a todos com sensação de liberdade e conforto.


sexta-feira, 9 de abril de 2010

O significado de Isabella

Isabella Oliveira Nardoni morreu brutalmente assassinada quando tinha cinco, quase seis anos de idade.

Indicam as fotografias, exibidas pela mídia, que era pessoa dócil, meiga, feliz — um anjo.

O fim trágico causou intensa comoção pública em todo o País, não só pela crueldade, mas principalmente porque a vítima era mesmo Isabella.

Há como tirar alguma lição de fato tão triste?

Se pensarmos que todos conhecemos ou temos uma Isabella perto de nós, podemos, sim, tirar alguma lição.

Afinal de contas, não é nosso sentimento por Isabella um sentimento imanente na personalidade de cada um de nós, manifestado assim que o destino dela se tornou conhecido?

Inato ou desenvolvido, presente e invisível, não estaria esse sentimento sujeito a vir à tona, novamente, em situações em que outro anjo, como ela, necessitasse de ajuda?

Sim, quando uma criança como Isabella — independentemente de gênero, cor, classe social e religião — encontrar-se em perigo, seja por situação criada por ela mesma, por terceiro, ou ainda por nós mesmos, imediatamente poderemos ajudá-la, mantendo a calma, a serenidade e o autocontrole, respeitando, cuidando, socorrendo e acarinhando, jamais agredindo.

Poderemos, desse modo, proteger, agasalhar, abraçar, afagar, afastar dos perigos da vida as nossas Isabellas, e, com isso, revelar que o nosso valor fundamental é a proteção da criança, a qualquer custo.

Afinal de contas, nossa celebração mais importante não é o Natal?

Logo, se podemos tirar alguma lição da morte de Isabella é que devemos nos conscientizar, refletir, renovar convicções e confirmar valores de que uma criança, mesmo sem razão, merece de nós todo respeito e amor.

Nesse sentido, Isabella poderia agradecer. 



sábado, 3 de abril de 2010

Caso Isabella - Sentença proferida

VISTOS






1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.



Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.



2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.



3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.



Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.



É a síntese do necessário.



FUNDAMENTAÇÃO.



Caso Isabella - 5º e último dia de julgamento (26.03.2010)

O promotor de justiça Francisco Cembranelli foi brilhante ao longo de toda a sua réplica, que durou duas horas, praticamente das 18:00 até as 20:00 horas. 

No plenário lotado, com muita calma e sem encenação, passou a reler trechos do depoimento dos acusados, ao mesmo tempo em que rebatia suas versões, confrontando-as com as provas técnicas e as alegações deles mesmos, registradas no curso de todo o processo. Assim atuando, o membro do Ministério Público apontava contradições.

Falava diretamente aos jurados, expondo de modo claro suas conclusões, enquanto explicava a motivação do crime, o ciúmes da ré e a instabilidade emocional no relacionamento conjugal.

Apontou conflito no depoimento dos acusados quando mencionou o fato de Anna Carolina Jatobá ter dito que Alexandre Nardoni passara sua própria cabeça pela rede de proteção, para ver a filha caída no jardim, apesar de ele mesmo ter dito que não teria feito isso, uma vez que o buraco era pequeno.

Fixou-se na porta do apartamento e nas chaves, que teriam sido vistas pela ré, enquanto subia pelo elevador.

Criticou o pai por não ter socorrido a filha assim que desceu, conquanto ainda estivesse viva.

Argumentou que os réus tanto eram culpados que um famoso advogado não teria assumido o caso, por ter se convencido de que eles não eram inocentes.

Valeu-se de uma tela de projeção, fixada num tripé, diante dos jurados, para exibir a cronologia dos fatos, segundo os horários do desligamento do GPS do automóvel dos Nardoni e das ligações efetuadas, incluindo a de um vizinho chamando por socorro.

Então, concluiu que, no momento da queda de Isabella, a madrasta e o pai estariam dentro do apartamento.

Enfim, ironizando argumentos da defesa, disse o promotor de justiça que se os réus iniciaram o julgamento "condenados pelas provas", da mesma forma deveriam sair de lá condenados pelas mesmas provas, que eram sérias, técnicas, científicas, evidentes e conclusivas.

Podval aparteou o promotor várias vezes, não, porém, a ponto de atrapalhar-lhe o raciocínio. Sempre que o fez, foi com educação e respeito, com a finalidade de criticar os peritos e desmoralizar a prova técnica. 

Citou, por exemplo, que teriam preparado um cafezinho na cozinha do apartamento, enquanto realizavam a perícia.

Infelizmente, não vi a tréplica do advogado Roberto Podval, porque tive que sair para um compromisso inadiável.

Retornei ao Fórum de Santana por volta de 00:30 horas de sábado.

Dirigindo pela Rua Victório Primon, vi um aglomerado de pessoas para fora do portão lateral, que separa a calçada do batalhão da polícia militar que existe no mesmo prédio. Logo que passei por elas, pude perceber que estavam comemorando a condenação.

Virei a esquina, para ingressar à direita na Avenida Engenheiro Caetano Álvares, e presenciei uma multidão extasiada com a notícia da condenação.

Gritos, aplausos, pulos, pessoas vestindo camisetas com a imagem da vítima, dezenas de repórteres e até mesmo fogos de artifício; tudo isso  bem no momento em que eu ingressava no estacionamento do fórum, depois de passar por uma barreira da Companhia de Engenharia de Tráfego e por outra da Polícia Militar (confira vídeo no youtube).

Desci do carro e passei por uma BMW preta, tipo SUV, da qual se podiam ouvir gritos nervosos de uma moça, que supus ser parente próxima dos acusados. Um dos advogados destes estava ao lado de fora, tentando acalmá-la.

Pepasseio-os, discretamente, e entrei no elevador.

No terceiro andar, segui direto para o plenário do Júri. Parei à porta, vi que o recinto estava lotado, ingressei e fique em pé, atrás da última fileira de assentos.

O juiz Maurício Fossen, sentado, com calma e tranquilidade, lia a sentença, utilizando-se do microfone, ao mesmo tempo em que os réus, igualmente sentados, em seus lugares, ouviam-na passivamente, sem esboçar nenhum tipo de emoção ou reação.

Alexandre Nardoni estava sendo condenado a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, por homicídio, mais oito meses de detenção, por fraude processual, enquanto Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio, mais oito meses de detenção, também por fraude processual — tudo conforme a decisão dos jurados, deduzida das votações ocorridas, pouco antes, na sala secreta.

O magistrado fundamentou a exasperação da pena com base em circunstâncias agravantes, qualificadoras e, ainda, com suporte na personalidade dos réus.

Agradeceu a todos e encerrou a sessão.

O público permaneceu calado, num ambiente pesado, tenso e formal, até ser chamado a se retirar pelos agentes de fiscalização, que, em pé, esvaziavam as fileiras, de frente para trás, em ordem e sem tumulto.

Cumprimentei colegas de trabalho e, curioso, perguntei ao professor de direito Luiz Flávio Gomes qual teria sido o número de votos no quesito relativo à autoria.

Luiz Flávio me lembrou que, com a mudança relativamente recente do Código de Processo Penal, a partir do quarto voto condenatório, o juiz era obrigado a encerrar a votação, para preservar os jurados e  a fim de que não se soubesse como teriam votado, acaso a decisão fosse por unanimidade: sete votos condenatórios e nenhum contrário.

Frustrei-me com a nova regra, pois sempre pensara que uma condenação unânime, ou quase,  era sempre mais confortável, segura e legítima do que uma por quatro votos a três.

Permaneci no recinto, agora sem plateia, sentei-me ao fundo do plenário e passei a presenciar o início de mais um capítulo na vida dos Nardoni.

Sem imprensa, promotor, juiz, jurados e o público, vi e ouvi a despedida dos réus, de seus pais e de seus advogados.

Uma moça loira, supostamente estagiária da equipe de defesa, chorava sem parar, penalizada com a situação dos réus. De uma advogada que participara da bancada de defensores, saíam lágrimas de comiseração. Os advogados, por sua vez, se dispunham a consolar a família dos réus da melhor maneira possível.

O pai de Alexandre Nardoni, que assistiu a todas as cinco sessões do julgamento, parecia esmorecer, desolado, como se tivesse acordado para o pesadelo. A mãe, presente no dia anterior, obteve notícia do resultado do julgamento pelo celular da filha, que chorava incessantemente. Choravam, ainda, os pais de Anna Carolina Jatobá, sentados à direita do pai e da irmã de Alexandre.

Os réus, algemados, enfim, se emocionaram, choraram, soluçaram levantaram os braços para abraçar e se despedir dos pais, dos sogros e da cunhada, para, na sequência, agradecer Podval pelo trabalho que realizara.

Era uma despedida incomum, como se estivessem partindo, sozinhos, definitivamente e para sempre, para um lugar sem volta, conduzidos por policiais militares.

Percebi que, além de um crime, era uma tragédia que conduzia e ditava a vida daquelas famílias fazia dois anos e que, doravante, poderia estigmatizá-los perante a sociedade.

Afinal de contas, igualmente vítimas eram os dois filhos menores, impúberes, que o casal, agora condenado, deixara para que os avós maternos criassem, e cujos nomes de família já estavam sendo omitidos, na escola, para evitar algum tipo de discriminação.

Saí do plenário, cumprimentei o presidente da OAB de Santana, a assistente de acusação Cristina Christo Leite e, do saguão do prédio, avistei Cembranelli encerrando a entrevista coletiva que dera para a imprensa.



O promotor de justiça levantou-se de uma escrivaninha branca, colocada no pátio da frente do fórum e em cima da qual dezenas de microfones permaneciam lado a lado, e retornou para o saguão do prédio, onde o cumprimentei.

Luzes, holofotes, flashes de máquinas fotográficas, repórteres narrando o desfecho ao vivo, pela televisão, e uma multidão festejando e gritando em coro frases ofensivas contra os Nardoni.

Entoou na rua, saindo de um alto-falante, a música que a rede Globo de televisão reproduzia quando Ayrton Senna ganhava uma corrida . Soube, mais tarde, que um publicitário, envolvido com o julgamento, providenciara esse tipo de som para comemorar a condenação.

Dois repórteres conhecidos, da Globo, José Roberto Burnier e César Tralli, se preparavam para voltar ao ar, quando os abordei, indagando se já tinham visto ou presenciado tamanha comoção num julgamento.

Referiram-se, imediatamente, ao caso de Suzane von Richthofen, mas logo responderam que não, ou seja, que o julgamento do acusados de terem matado Isabella, até então, era o de maior comoção.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Caso Isabella - 4º dia de julgamento (25.03.2010)


Respondendo às perguntas do próprio defensor, Alexandre Nardoni usava óculos, passando imagem diferente da transmitida pela mídia durante os dois anos que se passaram desde a morte da filha.



Com ar de bom-moço, respondia às perguntas, ao mesmo tempo em que uma animação, provavelmente feita a pedido da polícia, era exibida numa tela de projeção, pendurada num tripé a cerca de dez metros diante dos jurados.



Parcialmente visível para a plateia, a tela mostrava a cena em que o acusado, carregando Isabella, teria subido na cama, se ajoelhado e arremessado a menina através da rede de proteção, cortada.



Alexandre Nardoni respondia às perguntas, simplesmente dizendo: “Esse filminho é mentiroso”. “Isso não aconteceu”. “É mentira”. “De jeito nenhum”. Em seguida, levantou-se para, utilizando-se da maquete do prédio, descrever como o fato acontecera segundo ele mesmo.



Terminado seu interrogatório, iniciou-se o de Anna Carolina Jatobá, cujo cabelo estava preso para trás e que era bem menor em estatura em relação ao marido.



A ré começou seu depoimento, respondendo ao juiz Maurício Fossen como havia sido o dia do crime e descrevendo, com detalhes, fatos anteriores sem nenhuma importância, para, então, relatar como era o relacionamento com o cônjuge e a ex-mulher deste.



Angustiada, nervosa e falando muito rápido, a ponto de ser interrompida várias vezes pelo juiz, para que o estenotipista não perdesse o registro, Anna Carolina contou o histórico de ciúme de Alexandre, que teria, segundo ela mesma, fama de mulherengo, antes do casamento.



Relatou as brigas iniciais, a mudança para o Edifício London, as conversas com Ana Carolina Oliveira, inclusive pelo MSN (internet), e a afeição que tinha pela vítima, até chegar à cena do crime.



Contou que permaneceu na garagem, enquanto o marido levava Isabella para cima; descreveu um carro preto com som alto, que os teria impedido de subir, imediatamente, com os dois filhos menores, que dormiam; a subida pelo elevador; enfim, o momento em que ingressaram no apartamento e não viram Isabella.



Falou sobre lavagem de uma fralda, suja de Nescau, da tesoura que usava para cortar frango, das chaves do apartamento, das ligações que fez logo em seguida à queda da vítima, do instante em que ao lado desta encontrou Ana Carolina Oliveira, e descreveu o que teria dito a ela durante o enterro.



Respondeu às perguntas do promotor Francisco Cembranelli e às da assistente de acusação, a advogada Cristina Christo Leite, a quem, num clima de grande constrangimento, explicou por que motivo, certa vez, se queixara contra seu próprio pai na Delegacia da Mulher, do que resultou a elaboração de um boletim de ocorrência.



Chorou várias vezes ao longo de seu depoimento e apenas encontrou algum conforto quando seu próprio defensor, Roberto Podval, iniciou a inquirição, perguntando, de supetão, se ela teria matado Isabella.



A pedido do advogado, Anna Carolina Jatobá se levantou e, utilizando-se de uma maquete do apartamento, descreveu os passos do casal, até o momento em que descobriram que Isabella havia sido jogada através da janela.



Podval, tal como um regente, passou a gesticular o braço direito, ao mesmo tempo em que fazia suas perguntas, gentilmente, conduzindo a interrogada, em harmonia, para respostas supostamente já conhecidas por ele, dessarte querendo transmitir aos jurados informações positivas sobre ela.



Findo o interrogatório, o juiz Maurício Fossen, então, anunciou o desfecho da acareação pretendida pela defesa — uma confrontação de depoimentos que seria realizada entre a mãe da vítima, confinada e isolada no fórum desde segunda-feira, e os réus.



Falando ao microfone, o magistrado contou que, na parte daquela manhã, um psiquiatra do Tribunal de Justiça diagnosticara um quadro agudo de estresse em Ana Carolina Oliveira, que a impedia de depor juntamente com os réus, e que, diante dessa situação, a defesa desistira da acareação, para liberar a mãe da vítima, o que terminara acontecendo.



Sua excelência declarou encerrada a sessão e designou o dia seguinte para os debates.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Caso Isabella - 3º dia de julgamento (24.03.2010)


Devido ao trabalho intenso durante todo o dia, cansado, cheguei tarde ao plenário do júri, situado à direita, no terceiro pavimento do Fórum de Santana.

O ambiente estava tenso, carregado, em momento de intervalo. Sentei-me logo para garantir lugar e, desse modo, fiquei quase uma hora, esperando pelo reinício.

O recinto estava lotado, quente, abafado, e o único aparelho de ar-condicionado nem de longe satisfazia à necessidade do público.

Sentados, esperavam pelo reinício da sessão advogados, estudantes, peritos que haviam participado das investigações, defensores públicos, promotores, juízes, professores de direito, entre os quais Luiz Flávio Gomes, a teledramaturga Gloria Perez, jornalistas, reporteres, pessoas portadoras de senhas conseguidas à entrada do prédio, e estudantes — uma dos quais, ao meu lado, sem a menor cerimônia, lixava as unhas das mãos, enquanto permanecia sentada com um dos pés, descalço, sobre o assento.

O pai e a irmã do réu permaneciam sentados o tempo todo, apreensivos, ao mesmo tempo em que se comunicavam, discretamente, com uma moça, que deveria ser estagiária ou advogada, e que repassava informações para os advogados que permaneciam na bancada.

Agentes de fiscalização judiciária postavam-se dois de cada lado do recinto, com rádios comunicadores pendurados nas cinturas, microfones, fones de ouvido, e bastante atenção voltada para o público.

Policiais militares se revezam entre o público e os jurados, e ao redor do casal, a quem se imputava a autoria do crime infame.

Pude notar, então, uma maquete enorme do Edifício London, a qual, por sua localização, prejudicava a visão dos réus. Assim, apenas conseguia ver o rosto de Alexandre Nardoni, sem nenhuma visibilidade de Anna Carolina Jatobá.




Compreendi que o juiz Maurício Fossen estaria deliberando sobre eventual acareação pedida pela defesa, a fim de ser realizada entre a mãe de Isabella e os réus.

O problema todo é que Ana Carolina Oliveira, ouvida dois dias antes, ainda estava incomunicável, no fórum, e que o ato processual, se deferido, apenas seria realizado após o interrogatório dos acusados, que ocorreria no dia seguinte, quinta-feira.


Portanto, o Meritíssimo Juiz poderia estar dividido entre permitir a liberação da mãe da vítima — que deveria estar extenuada e que, por conta da defesa, não conseguia assistir ao julgamento — e garantir o pleno exercício do direito de defesa, permitindo a confrontação pleiteada.


O juiz Maurício Fossen tomou uma primeira decisão, pretendendo liberar Ana Carolina Oliveira. Mas, depois, interpretando a situação processual conforme a Constituição da República, voltou atrás e optou por mantê-la à disposição do julgamento, para eventual acareação, dessarte garantindo a "plenitude da defesa" e evitando futura alegação de nulidade.


Maurício Fossen, muito zeloso pela validade do procedimento penal, leu sua decisão, digitada por ele mesmo num microcomputador, e, em seguida, encerrou a sessão.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Caso Isabella - 1º dia de julgamento (22.03.2010)



Vários furgões da imprensa, com antenas enormes, estavam estacionados à frente do Fórum Regional de Santana, onde uma multidão de curiosos e de pessoas que ansiavam por justiça aguardava, na calçada, por qualquer tipo de notícia.

Num dia quente e abafado, dezenas de policias faziam a segurança do prédio, num clima de agitação e badalação, que incluía até poses para fotografias, tiradas por um colega, que, para isso, chegou a parar, por um instante, todo o trânsito de um dos sentidos da Avenida Engenheiro Caetano Álvares.

Assim mesmo, consegui ingressar no prédio.

Na calçada, um grupo de pessoas vestia camisetas brancas com o retrato da vítima Isabella. Outros seguravam cartazes incriminando os acusados. Um terceiro prendia-se a uma cruz de madeira, em cujas pontas fotografias dos envolvidos, fixadas, eram exibidas com ostentação.

Uma faixa enorme tinha o rosto da menina com a bandeira do País ao fundo, indicando claramente ao lado de quem o público ali presente estava.

Dirigi-me ao recinto do julgamento e me sentei na penúltima fileira, onde contei cerca de 77 assentos para a plateia.

Ana Carolina Oliveira, após ouvir um breve relato do juiz Maurício Fossen, iniciou seu depoimento, contando como deixara a filha Isabella com o ex-marido, com quem a menina passaria o final de semana. Contou o telefonema inesperado que recebeu de Anna Carolina Jatobá e disse que pensara que a filha teria caído numa piscina. Falou ter anotado o endereço e se dirigido ao Edifício London, imediatamente.

Em seguida, relatou com emoção e choro o momento em que encontrou a filha caída no jardim do prédio. Descreveu o coração de Isabella, batendo forte para, depois, diminuir no interior da ambulância.

Assim, a despeito da formalidade que imperava no ambiente, a silenciosa plateia ficou emocionada.

Ao lado direito do juiz, com tranquilidade o promotor Francisco Cembranelli ouvia atento o relato, já que, logo em seguida, faria suas perguntas diretamente à mãe da vítima. Ao lado direito dele, a assistente de acusação, a advogada Cristina Christo Leite.

À esquerda do magistrado, os réus, sentados lado a lado, pouco visíveis ao público, meio escondidos por uma coluna de concreto que dividia a parede onde se situavam as janelas do recinto.

À esquerda deles, três advogados numa espécie de parlatório de madeira. Roberto Podval, sentado, liderava o grupo como principal defensor.

Do outro lado da bancada, estava o grupo de sete jurados, com idade média aproximada de 30 anos e aparência indicando nível cultural elevado.

Prosseguindo no seu depoimento, Ana Carolina Oliveira relatou a relação tumultuada com o ex-marido e o ciúme da segunda mulher deste.

Perto do final, revelou, chorando, que Isabella, quase seis anos de vida, já havia aprendido todas as letras do alfabeto e pretendia escrever, a fim de redigir uma cartinha de amor para a mãe.

Do plenário, rapidamente, saiu uma mulher, por culpa da emoção que não conseguira conter.